11/03/2026

Reforma tributária perde sustentação sem definição processual, alerta PGFN

Por: Danilo Vital
Fonte: Consultor Jurídico
A falta de uma definição processual sobre competências de julgamento para
tributos unificados cria o risco de a reforma tributária perder importantes pilares
de sustentação, como a simplicidade e a transparência.
O alerta foi feito pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida,
em evento nesta terça-feira (10/3), no qual ela detalhou a movimentação da
advocacia pública, incluindo as procuradorias dos estados e dos municípios, em
busca de saídas para o problema.
Essa questão processual existe por causa da forma como foram estruturados a
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, de competência federal e que substitui
PIS e Cofins) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de competência estadual e
municipal, para substituir ICMS e ISS).
As únicas diferenças entre os tributos são de alíquota e destinação. E isso faz com
que uma operação possa ser questionada na Justiça Federal ou nas estaduais,
com decisões potencialmente divergentes entre juízes.
“Isso pode gerar uma insegurança jurídica enorme, pode estrangular o Superior
Tribunal de Justiça com vários conflitos de interpretação. E pode, efetivamente,
levar à perda de grande parte dos pilares da reforma tributária, como
simplicidade e transparência”, alertou Anelize.
Reforma tributária e competência
A definição de competências vem sendo debatida em vários grupos de trabalho.
O Conselho Nacional de Justiça, por exemplo, sugeriu a criação de uma jurisdição
mista para questões relacionadas à CBS e ao IBS, com competência nacional e
funcionamento exclusivamente digital.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a proposta foi criticada
por advogados tributaristas, especialmente pela perspectiva de falta de unidade
de interpretação e pelo serviço 100% digital.
O grupo de trabalho instaurado por ministros do STJ, por outro lado, propôs uma
política de litigante único: as ações sobre a cobrança de um tributo seriam
concentradas em um ente federativo (a União, o estado ou o município), a partir
de critérios pré-definidos.
Nesse cenário, a procuradora-geral da Fazenda Nacional espera que a advocacia
pública consiga consolidar a posição a partir do levantamento de propostas. “O
que me parece absolutamente necessário é uma PEC (proposta de emenda à
Constituição) para delimitar competências.”
Estrangulamento do STJ
Se nenhuma definição for alcançada, o cenário provável é que a CBS seja julgada
pela Justiça Federal e o IBS, pela estadual. A primeira entrará plenamente em
vigor em 2027 e o segundo, só em 2029. Isso vai criar uma série de dificuldades,
e o documento elaborado por ministros do STJ estima a possibilidade de
triplicação de recursos baseados em casos sobre o mesmo fato gerador.
Anelize Almeida observou que os casos tributários chegam ao STJ em velocidades
diferentes e exemplificou: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região é o mais ágil
nas questões tributárias, enquanto o TRF da 3ª Região tem mais casos do setor
financeiro e o TRF-2, do setor de petróleo e gás.
“Como isso vai chegar, falando de CBS e IBS? E como vai chegar, vindo dos
Tribunais de Justiça? Como o STJ vai harmonizar a jurisprudência, com uma
interpretação que não favoreça determinação região, à luz das especificidades de
outras? Esse é o problema instalado.”